sexta-feira, 27 de junho de 2008

Para o Direito, o que é prova diabólica?

Interessante questão estudada em Processo Civil 2 neste semestre foi a da prova diabólica, inserta no capítulo da teoria geral da prova. Ao folhear meu material de estudo, deparei-me com esse tópico, o que aguçou a minha curiosidade de "filólogo".

Prova diabólica é aquela quase impossível, senão impossível de ser produzida ante a dificuldade nos meios para sua obtenção. Um exemplo bem visto é a do sujeito ter que provar que não possui nenhum imóvel em seu nome, o que levaria a buscar certidões negativas em todos os cartórios de imóveis do mundo. Isso mesmo, do mundo!! Coisa que não pode gerar presunção iuris tantum de veracidade para o sujeito passivo, alvo de uma alegação desse tipo de prova. Cabe à parte que a suscitou, arcar com o ônus objetivo da falta da sua produção.

Agora, resta-nos saber por que uma denominação tão pejorativa para essa classe de prova. De acordo com o dicionário Priberam on-line (http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx), o vocábulo diabólico, do latim diabolicu, pode significar - além de "relativo ao Diabo" - "difícil de perceber ou de resolver"; "intricado". Daí a denominação.

Acima de tudo, prova diabólica também pode significar para muitos uma prova extremamente difícil. Como a que respondi na faculdade, por exemplo! É dose!!!

3 comentários:

Gabriella Santos disse...

Continue sempre postando.
É bom ter consultoria jurídica e ainda aprender um pouco de diversas áreas, ampliando nossos horizontes de conhecimento.

Sonia Regly disse...

Amigo,
Seu Blog também é muito bom, como chegou até o Compartilhando as Letras??? Apenas curiosidade.Obrigada pela visita, volte outras vezes.

Francine Esqueda disse...

Aff!!! Você fez com que eu me lembrasse "horrores" da minha época de provas diabólicas...
Eu tinha um professor terrivel de Direito Penal!...